Comissão de Obras e Serviços Públicos

Sigla
COSP
Data de criação
26/08/1996
Ativa
Sim
Competência
Regimento Interno – Art. 31 – Compete a Comissão de Obras e Serviços Públicos emitir parecer sobre todos os processos atinentes e realização de obras e execução de serviços públicos pelo Município, autarquias, entidades para estatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal e outras atividades que digam respeito a transporte, comunicação, indústria, comércio e agricultura, mesmo quando se relacionem a atividades privadas, mas sujeitas à deliberação da Câmara.
§ Único – Compete também a Comissão de Obras e Serviços Públicos, fiscalizar a execução do Plano Direto de Desenvolvimento Integrado.

Vereadores

Função
Vice-presidente
Função
Relator
Função
Presidente